Programa de Arrendamento
Trata-se de um programa orientado para os proprietários de habitações, ou seu representante legal, que pretendam arrendá-las à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Estas habitações são posteriormente disponibilizadas às famílias carenciadas em subarrendamento no regime de arrendamento social.
A IHM, através deste programa, gere já um importante conjunto de fogos arrendados nos diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira que, para além de constituir um recurso extraordinário de respostas habitacionais, vem contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento e valorizar socialmente as habitações disponíveis no mercado.
Destinatários
Proprietários de habitações ou seus representantes legais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Ser proprietário da habitação ou seu representante legal;
- A duração mínima dos contratos ser de 5 anos - garantia de devolução do fogo no fim do contrato, nos termos da lei dos arrendamentos temporários (Lei N.º 6/2006, de 27 de fevereiro);
- Ter licença de habitabilidade do imóvel;
- Não ter beneficiado de apoios regionais ou nacionais para a aquisição ou construção da habitação;
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios fiscais decorrentes do Decreto-Lei N.º 25/98, de 10 de Fevereiro, que prevê abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS, de 10% do montante aplicado na construção ou aquisição do imóvel no ano da celebração do 1.º contrato de arrendamento, até o limite de 1521 euros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
Documentos necessários para a inscrição dos proprietários
- Cartão do Cidadão;
- Procuração (no caso dos representantes legais);
- Fotocópia de Relação de Bens (Prédio fazendo parte da herança indivisa);
- Caderneta Predial Urbana do fogo (recente) ou cópia do Modelo 1 do IMI;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial (quando não mencionado na escritura de compra e venda);
- Licença de Habitabilidade;
- Comprovativo das Finanças da sua residência fiscal
- Declaração de privacidade de requerimento (minuta a disponibilizar pelos serviços no ato de candidatura
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei n.º 89/95, de 1 de Setembro;
- Decreto-Lei N.º 25/98, de 10 de Fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - Regime de Arrendamento Urbano (RAU);
- Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro - (altera o RAU);
- Decreto Legislativo Regional n.º 28/98/M, de 29 de Dezembro;
- Portaria nº 12/99, de 27 de Janeiro;
- Decreto-Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro - Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
AVISO DE PRIVACIDADE
Candidaturas e esclarecimentos
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Minuta: Proposta de arrendamento