Esta denúncia é feita de forma anónima, caso seja do interesse do denunciante.
O portal do Denunciante da IHM-EPERAM é uma obrigatoriedade legal resultante da Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro (transcrição da Diretiva da UE 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que possibilita a denúncia fundamentada de situações ilegais, observadas no âmbito da atividade profissional, por pessoas afetas à IHM - EPERAM ou por terceiros.