Encontre aqui respostas às suas dúvidas sobre candidaturas, programas de apoio, serviços, pagamentos e outros assuntos relevantes da IHM. Caso não encontre a resposta que procura, por favor entre em contacto connosco.
Onde está presente a IHM, EPERAM?
A IHM está presente nos bairros sociais sob sua gestão, através de Gabinetes de Atendimento ao Público.
Consulte AQUI toda a informação sobre o Gabinete de Atendimento do seu bairro.
Também estamos presentes no balcão 7 da Loja do Cidadão com os seguintes horários: das 8h30 às 19h30h nos dias úteis e aos sábados das 8h30h às 13h30.
Candidaturas
Pretendo ter uma habitação social. Como o faço?
A atribuição de habitação social a famílias carenciadas obriga a uma avaliação social e habitacional prévia, efetuada pelos técnicos especializados da IHM, que farão uma avaliação da situação específica do agregado e procurarão encaminhar para o programa habitacional mais adequado.
Para tal terá que se inscrever, mediante impresso próprio, no balcão 7 da Loja do Cidadão.
Consulte toda a informação e condições de acesso AQUI.
Quais os programas de apoio existentes?
Os programas de apoio à habitação que a IHM disponibiliza são os seguintes: Programa de Habitação Social, Programa de Apoio a Desempregados, Programa de Arrendamento, Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), Programa de Mercado Social de Arrendamento e Programa Porta 65.
Poderá consultar em pormenor todos estes programas AQUI.
Estou desempregado e estou com dificuldades em pagar a minha renda/prestação bancária. A IHM disponibiliza algum apoio ao pagamento do meu crédito habitação ou apoio ao pagamento de renda?
Sim, através do nosso Programa de Apoio a Desempregados é possível atribuir uma comparticipação financeira para o pagamento de rendas decorrentes do arrendamento ou do crédito bancário para fins habitacionais.
Consulte em pormenor toda a informação e condições de acesso AQUI.
A minha habitação está degradada e não tenho recursos financeiros para recuperá-la. A IHM disponibiliza algum apoio para a sua recuperação?
Sim, através do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID) é possível atribuir um subsídio a fundo perdido para a execução de obras de conservação, recuperação ou beneficiação de habitações degradadas.
Consulte toda a informação AQUI.
Sou proprietário de um apartamento, é possível arrendá-lo à IHM?
Sim, é possível através do nosso Programa de Arrendamento, que é orientado para proprietários, ou os seus representantes legais, com interesse em arrendar o seu imóvel.
Consulte toda a informação sobre o programa AQUI.
Inquilinos
Qual a duração do contrato de arrendamento social?
O contrato de arrendamento social é feito por um prazo de dois anos, renovando-se automaticamente, por períodos consecutivos de um ano, sem prejuízo do direito das partes se oporem à sua renovação nos termos do disposto nos artigos 1097º e 1098º do Código Civil.
Onde posso pagar a renda?
A renda pode ser paga no balcão 7 da Loja do Cidadão, nos balcões dos Correios de Portugal, S.A., nos agentes Payshop (tabacarias, supermercados, etc.), nas Caixas Multibanco e, ainda, por débito direto ou transferência bancária.
Qual a data limite para o pagamento da renda?
A renda vence-se no 1º dia útil do mês a que respeita, e deverá ser paga até dia 8, inclusive, de cada mês. Se o dia 8 coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se como último dia de pagamento o dia útil imediatamente a seguir.
Posso pagar a renda após dia 8?
A renda pode ser paga após dia 8 e até ao fim do mês a que a renda diz respeito, acrescida de 15% de penalização sobre o valor da renda. Caso o pagamento seja realizado após os 30 dias subsequentes ao vencimento da respetiva renda, acrescerá uma penalização de 25% sobre o valor da renda.
Qual a penalização se não pagar a renda dentro dos prazos?
O não pagamento injustificado da renda durante três (3) meses consecutivos implica a perda do direito ao arrendamento, devendo a habitação ser deixada livre no prazo de 15 dias. O incumprimento deste prazo, permitirá à IHM proceder ao despejo administrativo da habitação, mediante processo adequado.
Quando é que posso solicitar uma revisão da minha renda social?
Pode solicitar a revisão da sua renda a qualquer momento, desde que ocorra uma ou mais das seguintes situações: morte, desemprego involuntário, baixa prolongada, cumprimento do serviço militar, divórcio, separação judicial de pessoas e bens, invalidez, reforma e aposentação devidamente comprovados.
Para tal, dirija-se ao Gabinete de Atendimento do seu bairro ou ao balcão 7 da Loja do Cidadão, munido dos comprovativos adequados à sua situação.
Comecei a trabalhar. Devo informar a IHM?
Sim. Do mesmo modo que deve alertar a IHM para uma situação de desemprego, também tem que alertar a IHM para uma situação de emprego, pois este novo dado poderá influenciar o valor da sua renda social.
Se for esse o seu caso, dirija-se ao Gabinete de Atendimento do seu bairro ou ao balcão 7 da Loja do Cidadão, munido dos comprovativos adequados à sua situação.
Vou ausentar-me da RAM. Tenho que informar a IHM?
Sim, tem que informar a IHM sempre que o período de ausência seja superior a 40 dias consecutivos.
Pode solicitá-la no Gabinete de Atendimento do seu bairro ou no balcão 7 da Loja do Cidadão.
Existe algum regulamento das Habitações Sociais?
Sim, existe. Pode consultá-lo AQUI.
Posso ter animais de estimação na minha habitação?
O regulamento das habitações sociais em vigor na IHM permite ter animais de estimação em casa. Respeitando os limites previstos no regulamento.
A IHM está presente nos bairros sociais sob sua gestão, através de Gabinetes de Atendimento ao Público