REEQUILIBRAR- Programa de Apoio às Familias com Crédito à Habitação
O REEQUILIBRAR é um programa de apoio público, promovido pelo Governo Regional através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM que tem como objetivo apoiar as famílias da Região Autónoma da Madeira (RAM) no pagamento das prestações do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da sua residência própria permanente, em consequência do aumento das taxas de juro que se tem verificado nos últimos meses.
Com este novo programa pretende-se, deste modo, ajudar as famílias que se encontram em situação de maior dificuldade em pagar as prestações bancárias relativas ao crédito habitação, mediante uma comparticipação financeira direta mensal e não reembolsável.
DESTINATÁRIOS:
Agregados familiares residentes na Região Autónoma da Madeira que, sendo titulares de um crédito à habitação contraído até 31 de julho de 2022, tenham visto as suas prestações bancárias aumentarem em consequência da subida das taxas de juro indexadas à Euribor.
Período de Candidaturas
Em cada ano civil estão previstos 6 períodos de candidatura sendo que, em 2023, deverá merecer o seguinte calendário:
Períodos | Datas* |
1º período | De 20 a 30 de Janeiro |
2º período | De 20 a 30 de Março |
3º período | De 20 a 30 de Maio |
4º período | De 20 a 30 de Julho |
5º período | De 20 a 30 de Setembro |
6º período | De 20 a 30 de Novembro |
* Nos termos do previsto no n.º 2 do Artigo 12.º do DLR n.º 1/2023/M, de 03 de janeiro, os períodos de candidatura poderão ser suspensos por esgotamento da dotação orçamental anualmente previsto para o programa
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO
- Ser residente na Região Autónoma da Madeira;
- Ser titular de um crédito à habitação para residência permanente, contraído até 31 de julho de 2022, com um capital máximo contratualizado até 240 000,00 €;
- Apresentar uma taxa de esforço, antes da concessão do apoio, superior a 30%;
- Não possuir dívidas à IHM, à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- Ter solicitado a renegociação do seu crédito à habitação junto da entidade bancária, nos seis meses anteriores à candidatura.
- Não possuir outros bens imóveis em condições de constituírem habitação permanente;
- Aufiram rendimentos anuais ilíquidos conforme quadro abaixo:
Titulares do Contrato | Mínimo | Maximo |
1 | 8 SMR* | 40 SMR* |
2 | 16 SMR* | 60 SMR* |
* SMR – Salário Mínimo Regional em vigor na Região Autónoma da Madeira
Linha de apoio IHM: 291 20 72 20 / 291 20 73 74
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.