Condições de acesso
Podem candidatar-se proprietários de edifícios, localizados no território da Região Autónoma da Madeira, que reúnam os seguintes requisitos:
- Terem regularizada a sua situação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Não se encontrarem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitos a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrem abrangidos ou tenham pendente um plano de recuperação judicial ou extra judicial previsto na lei;
- Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, salvo se, entretanto, tiver ocorrido a sua reabilitação: participação em organização criminosa; corrupção; fiscais ou financeiros; branqueamento de capitais; financiamento do terrorismo; infrações terroristas; trabalho infantil; em matéria ambiental; e em matéria de urbanismo;
- Não constarem dos registos de incumprimento do Banco de Portugal;
- Terem licenciamento ou autorização municipal de construção, para a execução da obra de reabilitação pretendida, salvo tratando-se de obra de escassa relevância urbanística, que deve em todo o caso ser comunicada ao respetivo município; e
- Não ter o edifício objeto da candidatura sido contemplado com anteriores apoios pela entidade gestora, nem o proprietário sido contemplado ao abrigo do Reabilitar Madeira, com apoios relativos a mais do que dois edifícios.