Primeira Oferta Pública do Programa Cooperativas decorre até dia 29 de maio

A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM lançou a primeira oferta pública para a seleção da cooperativa que beneficiará da cedência, a título definitivo e oneroso, das parcelas de terreno com a área global aproximada de 5.580,00 m2, localizadas no Caminho dos Saltos, na Freguesia do Imaculado Coração de Maria, Funchal.
Esta oferta insere-se nas medidas de incentivo do Governo Regional à promoção de habitação acessível e toda a informação encontra-se disponível em https://www.ihm.pt/pt/programa-cooperativas. As propostas deverão ser entregues na sede da IHM, EPERAM, à Rua Dr. Pestana Júnior, 6, até às 17h do dia 29 de maio de 2026.
Só poderão apresentar candidatura à presente oferta pública cooperativas do ramo de habitação e construção, para a construção de um conjunto habitacional no Caminho dos Saltos, destinado a habitação a custos controlados, no mínimo, de 40 fogos de tipologias T1, T2 e T3, respeitando os limites de área e preços do regime de Habitação a Custos Controlados (HCC).
Este concurso visa a cedência do terreno a título definitivo e oneroso em regime de propriedade resolúvel.
Em contrapartida, a cooperativa deverá transferir para a IHM a propriedade de, pelo menos, uma fração habitacional (com estacionamento e arrecadação). O valor económico desta contrapartida não pode ser inferior a 20% do valor do terreno, avaliado em 1.122.000,00€.
Os fogos destinam-se à constituição de habitação própria e permanente, tendo de permanecer, durante o período de 25 anos, no regime de HCC, tanto para a venda como para o arrendamento, sendo proibido o Alojamento Local ou exploração comercial. O cooperante deve respeitar as limitações de preço de venda, de arrendamento, o direito de preferência da IHM e da Cooperativa e consentir o registo dos ónus legais sobre a sua fração. A IHM detém o direito de preferência na alienação por 50 anos.
Para concorrer a esta oferta pública, as candidatas devem ser cooperativas de habitação e construção legalmente constituídas, com um número de cooperadores igual ou superior ao número de fogos previstos, ter por fim a promoção, construção ou aquisição de fogos para os seus membros e executar as obras conforme o Projeto de Execução aprovado e manter servidões de água de rega existentes.
Como obrigações, terão de celebrar contratos-promessa de compra e venda com os cooperadores candidatos antes da cedência do terreno e não ceder ou onerar o terreno sem autorização prévia, exceto para hipotecas de financiamento da construção.
Os cooperantes deverão ser cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência permanente em Portugal há mais de 5 anos, ter residência permanente na Região Autónoma da Madeira há pelo menos 2 anos, candidatar-se para habitação própria e permanente e ter a situação tributária e contributiva regularizada e sem dívidas à IHM.
Os mesmos não podem ser proprietários de outro imóvel adequado a habitação permanente em território nacional, nem ter beneficiado anteriormente de programas de apoio à habitação da IHM. Cada agregado habitacional só pode integrar uma proposta e uma fração.

 
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