Perguntas Frequentes (FAQ)

O Programa de Renda Reduzida (PRR) é um programa que está a ser desenvolvido pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que visa promover uma oferta alargada de habitação pública para arrendamento abaixo dos valores de mercado, com preços compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares.

São destinatários do Programa Renda Reduzida, famílias da classe média e agregados familiares jovens, residentes na RAM, não detentores de uma habitação própria permanente, que não conseguem pelos próprios meios, aceder a uma habitação no mercado privado de arrendamento.

Nos casos em que o agregado se constitua numa pessoa sozinha, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa Renda Reduzida são de 12 e 34 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).

Já para os casos em que o agregado familiar seja constituído por dois elementos, adultos, os rendimentos globais para aceder ao Programa Renda Reduzida deverão estar entre os 18 e os 52 salários mínimos regionais (valores brutos anuais).

Para os casos em que o agregado familiar seja composto por três ou mais pessoas, adultos, os rendimentos mínimos e máximos para acesso ao Programa Renda Reduzida são de 26 e 70 salários mínimos regionais respetivamente (valores brutos anuais).

O Programa Renda Reduzida é um programa que se consubstancia num contrato de arrendamento de 5 anos, renováveis por períodos de 2 ano, formalizado entre a IHM e os arrendatários.

O valor da renda a ser aplicada no âmbito do Programa Renda Reduzida depende das características específicas de cada habitação e da localidade onde a mesma está inserida. Como tal, não existe um valor único de renda reduzida. O valor da renda não pode ser inferior a 15% nem ser superior a 35% do rendimento mensal bruto do agregado. Deste modo, é assegurado aos agregados que as despesas com a habitação não acarretam uma sobrecarga no orçamento familiar, possibilitando-lhes garantir as restantes necessidades básicas.

No Programa Renda Reduzida, a adequação da habitação é verificada pela relação entre a composição do agregado familiar e a tipologia, de acordo com a tabela que segue abaixo:



Antes do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser efetuado o registo na plataforma online, disponível através do site oficial da IHM, em www.ihm.pt/online, sendo que o mesmo deverá ser realizado com os dados do candidato a titular do contrato de arrendamento. Os agregados familiares que pretendam inscrever-se no Programa Renda Reduzida deverão indicar os elementos respeitantes à caracterização socioeconómica da família, sendo obrigatório anexar a respetiva documentação comprovativa, sob pena da não validação da inscrição.

As inscrições ao Programa Renda Reduzida decorrem do dia 1 de agosto até 15 de outubro de 2023.
Oportunamente serão lançadas outras fases de inscrições.

 

Decreto Legislativo Regional nº 4/2024/M

Para mais informações, poderá contactar-nos diretamente através da linha de apoio aos programas habitacionais da IHM: