RAAD – Regime de Apoio ao Arrendamento para Desempregados
Objectivo
Apoiar os trabalhadores que se
encontrem em situação de desemprego através da comparticipação no
pagamento das rendas com a habitação permanente do agregado
familiar.
Destinatários
Trabalhadores desempregados, inscritos
no Instituto Regional de Emprego, que beneficiaram da atribuição de
subsídio de desemprego e com contrato de arrendamento para fins
habitacionais
Condições de
acesso
o
Estar o arrendatário
desempregado;
o
Ter beneficiado de
subsídio de desemprego e este ter cessado após 31 de Dezembro de
2008;
o
Taxa de esforço da renda mensal
superior a 50% do total do rendimento mensal disponível do agregado
familiar;
o
Rendimento anual bruto
corrigido não superior a 4,25 vezes a retribuição mínima mensal
garantida ou seja € 27 310,50;
o
Contrato de arrendamento
ter sido celebrado ao abrigo do RAU ou NRAU e no período em que o
requerente estava a auferir rendimentos de trabalho dependente e até
31 de Dezembro de 2008;1
o
Renda mensal não exceder
650 euros;
o
Nenhum dos membros do
agregado familiar ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou
linha colateral;
o
O pagamento das rendas
vencidas estar devidamente comprovado;
2
o
O valor das rendas, estar
devidamente inscrito no anexo H do modelo 3 da declaração de imposto
sobre os rendimentos de pessoas singulares (IRS);
o Residência com carácter
de permanência na Região Autónoma da Madeira;
o
Sem bens imóveis que
possam contribuir para satisfazer as necessidades habitacionais da
família;
Notas:
1.
Admite-se um contrato de
arrendamento em vigor, celebrado durante a situação de desemprego,
se for comprovado que se pretendeu substituir a habitação arrendada
por outra de renda de valor mais reduzido. Não invalida ter que
apresentar o contrato de arrendamento substituído e respectivo valor
das rendas devidamente inscrito no anexo H do modelo 3 da declaração
de imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (IRS);
2.
A existência de rendas vencidas
e em dívida anteriormente à data de apresentação da candidatura, não
impede a atribuição do apoio desde que o incumprimento tenha
ocorrido após a cessação do vínculo laboral;
Documentação
Fotocópias da seguinte
documentação relativa ao requerente e membros do agregado
familiar:
o -
Cartão
do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento,
passaporte, ou título de autorização de residência;
-
Documento de identificação fiscal;
- Comprovativo do número de beneficiário da Segurança Social;
- Comprovativo do valor do subsídio de desemprego;
-
Extracto de remunerações (para outros elementos do
agregado maiores de idade e que não auferem outros rendimentos);
- Certidão do Serviço de Finanças donde conste a informação relativa
à propriedade de bens imóveis de todos os membros do agregado
familiar;
- Declaração de IRS, do ano anterior à data da apresentação da
candidatura, de todos os membros do agregado familiar;
- Três últimos recibos de vencimento de membros do agregado familiar
que trabalhem por conta de outrem;
- Contrato de arrendamento em vigor
*
e os
três
últimos comprovativos do
pagamento da renda;
-
Declaração para efeitos de consulta junto de outras entidades
públicas ou privadas (em anexo);
- Comprovativo NIB;
*
Quando aplicável: deve ainda ser
apresentada a Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação do
ano correspondente à data da celebração do contrato inicial,
acompanhada de cópia deste.
Apresentação da candidatura
No serviço de atendimento da IHM na Loja do Cidadão, sito à Avenida
Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, Funchal.
Para qualquer esclarecimento adicional ligue 291 20 73 74 - Linha de
apoio IHM para o Regime de Apoio ao Arrendamento para Desempregados
ou consulte o site público da IHM www.ihm.pt.
Valor do apoio
O menor dos seguintes valores:
50% da renda ou €175,00
durante 12 meses
Quando existam dois arrendatários no contrato e ambos
se encontrem na situação de desemprego:
O menor dos seguintes valores:
100% da renda ou €350,00
durante 12 meses
Prazo de decisão
30
dias úteis a contar da data da entrega do requerimento.
Processamento do apoio
Apenas são comparticipadas as
rendas que se vencerem após a data da apresentação da candidatura;
Através de transferência
bancária para a conta a indicar pelo candidato apoiado, até ao dia
oito de cada mês;
Duração deste programa
15
Abril 2009 a 31 Dezembro 2011.
Legislação aplicável
Portaria nº 39 /2009 de
13 de Abril
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