RAAD – Regime de Apoio ao Arrendamento para Desempregados

Objectivo

Apoiar os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego através da comparticipação no pagamento das rendas com a habitação permanente do agregado familiar.

Destinatários

Trabalhadores desempregados, inscritos no Instituto Regional de Emprego, que beneficiaram da atribuição de subsídio de desemprego e com contrato de arrendamento para fins habitacionais

Condições de acesso

o       Estar o arrendatário desempregado;

o       Ter beneficiado de subsídio de desemprego e este ter cessado após 31 de Dezembro de 2008;

o       Taxa de esforço da renda mensal superior a 50% do total do rendimento mensal disponível do agregado familiar;

o       Rendimento anual bruto corrigido não superior a 4,25 vezes a retribuição mínima mensal garantida ou seja € 27 310,50;

o       Contrato de arrendamento ter sido celebrado ao abrigo do RAU ou NRAU e no período em que o requerente estava a auferir rendimentos de trabalho dependente e até 31 de Dezembro de 2008;1

o       Renda mensal não exceder 650 euros;

o       Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio em linha recta ou linha colateral;

o       O pagamento das rendas vencidas estar devidamente comprovado; 2

o       O valor das rendas, estar devidamente inscrito no anexo H do modelo 3 da declaração de imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (IRS);

o      Residência com carácter de permanência na Região Autónoma da Madeira;

o       Sem bens imóveis que possam contribuir para satisfazer as necessidades habitacionais da família;

Notas:

1.      Admite-se um contrato de arrendamento em vigor, celebrado durante a situação de desemprego, se for comprovado que se pretendeu substituir a habitação arrendada por outra de renda de valor mais reduzido. Não invalida ter que apresentar o contrato de arrendamento substituído e respectivo valor das rendas devidamente inscrito no anexo H do modelo 3 da declaração de imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (IRS);

2.      A existência de rendas vencidas e em dívida anteriormente à data de apresentação da candidatura, não impede a atribuição do apoio desde que o incumprimento tenha ocorrido após a cessação do vínculo laboral;


 

Documentação

Fotocópias da seguinte documentação relativa ao requerente e membros do agregado familiar

o    - Cartão do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento, passaporte, ou título de autorização de residência;

- Documento de identificação fiscal;

- Comprovativo do número de beneficiário da Segurança Social;

- Comprovativo do valor do subsídio de desemprego;

-
Extracto de remunerações (para outros elementos do agregado maiores de idade e que não auferem outros rendimentos);

- Certidão do Serviço de Finanças donde conste a informação relativa à propriedade de bens imóveis de todos os membros do agregado familiar;

- Declaração de IRS, do ano anterior à data da apresentação da candidatura, de todos os membros do agregado familiar;

- Três últimos recibos de vencimento de membros do agregado familiar que trabalhem por conta de outrem;

- Contrato de arrendamento em vigor
* e os três últimos comprovativos do pagamento da renda;

-
Declaração para efeitos de consulta junto de outras entidades públicas ou privadas (em anexo);

- Comprovativo NIB;

 * Quando aplicável: deve ainda ser apresentada a Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação do ano correspondente à data da celebração do contrato inicial, acompanhada de cópia deste.

 

Apresentação da candidatura

No serviço de atendimento da IHM na Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, Funchal.
 
Para qualquer esclarecimento adicional ligue 291 20 73 74 - Linha de apoio IHM para o Regime de Apoio ao Arrendamento para Desempregados ou consulte o site público da IHM www.ihm.pt.
 

Valor do apoio

O menor dos seguintes valores:

50% da renda ou €175,00 durante 12 meses

Quando existam dois arrendatários no contrato e ambos se encontrem na situação de desemprego:

O menor dos seguintes valores:

100% da renda ou €350,00 durante 12 meses

 Prazo de decisão

30 dias úteis a contar da data da entrega do requerimento.

Processamento do apoio                          

Apenas são comparticipadas as rendas que se vencerem após a data da apresentação da candidatura;

Através de transferência bancária para a conta a indicar pelo candidato apoiado, até ao dia oito de cada mês;

Duração deste programa

15 Abril 2009 a 31 Dezembro 2011.

Legislação aplicável

Portaria nº   39 /2009 de 13 de Abril


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Linha Directa


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291 20 73 74

Dias úteis

9:00 - 12:30
14:00 - 17:30


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