Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID)
O que é?
É um
programa de apoio financeiro destinado a efectuar obras de
recuperação nas habitações degradadas de famílias da Região Autónoma
da Madeira (RAM), economicamente carenciadas e sem hipótese de
recurso ao crédito bancário.
O
apoio é concedido em forma de empréstimo, sem juros e, o qual quando
devidamente comprovada a incapacidade económica do agregado, poderá
ser concedido a fundo perdido.
Objectivos
O PRID tem como principais objectivos:
- Proporcionar que as famílias economicamente mais carenciadas
disponham de apoios para a realização de obras de conservação,
recuperação ou beneficiação nas suas habitações;
-
Contribuir para a elevação do nível de bem-estar geral dos agregados
apoiados;
-
Contribuir para que o parque habitacional da RAM seja renovado.
Destinatários
Famílias possuidoras de prédios urbanos degradados e sem capacidade
económica para proceder a respectiva recuperação.
Condições de acesso, preferência e prioridade:
Podem candidatar-se a este programa, os proprietários de imóveis
degradados ou não o sendo, tendo autorização expressa destes para
efectuar as obras.
São condições de preferência/prioridade:
- O estado de degradação da habitação;
- A
relação entre o número de elementos do agregado e o número de
divisões da habitação;
- A
existência de doenças/deficiências no agregado.
Apoios
O PRID tem como valor máximo 3 mil contos (14964 euros)
independentemente do custo total das obras.
Cada
imóvel pode ser beneficiado apenas uma vez, devendo para isso ser
comprovada que é habitação única e permanente do agregado candidato.
Documentos necessários no acto de inscrição
-
Cartão de Contribuinte (de todos os membros do agregado)
-
Bilhete de Identidade (de todos os membros do agregado)
-
Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou ADSE (de todos
os membros do agregado)
-
Cédula Pessoal (dos membros do agregado menores de idade)
-
Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do
agregado maiores de 18 anos)
-
Certidão da Administração Fiscal comprovativa da não declaração
de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado maiores
de 18 anos que não declararam rendimentos)
-
Fotocópia dos últimos três recibos de vencimento, de cada
elemento do agregado familiar
-
Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de
descontos (para membros do agregado que se encontrem:
desempregados, de baixa médica e empregadas domésticas que não
efectuam descontos)
-
Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18
anos)
-
Caderneta Predial ou documento que comprove o título de
propriedade do imóvel
-
Orçamento pormenorizado das obras a realizar, elaborado por um
Construtor Civil (o orçamento deverá conter a data, o carimbo e
a indicação expressa da inclusão ou não do IVA)
-
Documento de Consulta ao Imposto Municipal sobre Imóveis emitido
pelo Serviço de Finanças da Área de Residência (de todos os
elementos do agregado familiar)
Legislação Aplicável
-
Portaria nº54/80 de 2 de Maio
- Despacho Normativo nº3/80
- Despacho Normativo nº12/96
- Despacho Normativo11/97
- Despacho Normativo nº3/2000
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