Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID)

O que é?

É um programa de apoio financeiro destinado a efectuar obras de recuperação nas habitações degradadas de famílias da Região Autónoma da Madeira (RAM), economicamente carenciadas e sem hipótese de recurso ao crédito bancário.

O apoio é concedido em forma de empréstimo, sem juros e, o qual quando devidamente comprovada a incapacidade económica do agregado, poderá ser concedido a fundo perdido.



Objectivos


O PRID tem como principais objectivos:


- Proporcionar que as famílias economicamente mais carenciadas disponham de apoios para a realização de obras de conservação, recuperação ou beneficiação nas suas habitações;

- Contribuir para a elevação do nível de bem-estar geral dos agregados apoiados;

- Contribuir para que o parque habitacional da RAM seja renovado.


Destinatários


Famílias possuidoras de prédios urbanos degradados e sem capacidade económica para proceder a respectiva recuperação.



Condições de acesso, preferência e prioridade:


Podem candidatar-se a este programa, os proprietários de imóveis degradados ou não o sendo, tendo autorização expressa destes para efectuar as obras.

São condições de preferência/prioridade:



- O estado de degradação da habitação;

- A relação entre o número de elementos do agregado e o número de divisões da habitação;

- A existência de doenças/deficiências no agregado.


Apoios

O PRID tem como valor máximo 3 mil contos (14964 euros) independentemente do custo total das obras.

Cada imóvel pode ser beneficiado apenas uma vez, devendo para isso ser comprovada que é habitação única e permanente do agregado candidato.



Documentos necessários no acto de inscrição

-
Cartão de Contribuinte (de todos os membros do agregado)

-  Bilhete de Identidade (de todos os membros do agregado)

- Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou ADSE (de todos os membros do agregado)

- Cédula Pessoal (dos membros do agregado menores de idade)

- Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado maiores de 18 anos)

- Certidão da Administração Fiscal comprovativa da não declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado maiores de 18 anos que não declararam rendimentos)

- Fotocópia dos últimos três recibos de vencimento, de cada elemento do agregado familiar

- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (para membros do agregado que se encontrem: desempregados, de baixa médica e empregadas domésticas que não efectuam descontos)

- Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos)

- Caderneta Predial ou documento que comprove o título de propriedade do imóvel

- Orçamento pormenorizado das obras a realizar, elaborado por um Construtor Civil (o orçamento deverá conter a data, o carimbo e a indicação expressa da inclusão ou não do IVA)

- Documento de Consulta ao Imposto Municipal sobre Imóveis emitido pelo Serviço de Finanças da Área de Residência (de todos os elementos do agregado familiar)
 

Legislação Aplicável

- Portaria nº54/80 de 2 de Maio

- Despacho Normativo nº3/80

- Despacho Normativo nº12/96

- Despacho Normativo11/97

- Despacho Normativo nº3/2000



 


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