PRAHABITAR apoia 104 famílias

Desde a aprovação do PRAHABITAR, a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM já apoiou 104 famílias para pagamento das suas rendas habitacionais no mercado de arrendamento privado, num montante global de cerca de 189 mil euros, por um período de doze meses.

O programa tem como objetivo apoiar os agregados familiares no arrendamento e na aquisição de habitação, com uma comparticipação financeira direta e não reembolsável. A despesa prevista até ao final deste ano é na ordem de um milhão de euros.

Dando-se cumprimento ao Programa do XIII Governo da RAM em matéria de Habitação e às medidas previstas na Estratégia Regional de Habitação (ERH), este investimento materializa uma opção de política pública no setor da Habitação, cujos benefícios se irão expressar, de forma genérica, no apoio às famílias, garantindo-lhes uma habitação condigna, com condições de conforto, segurança e salubridade, aliviando os encargos destas com o pagamento das rendas habitacionais e com a aquisição de residência própria e permanente.

Atendendo à situação atual que vivemos, marcada pela pandemia, esta medida assume extrema importância para muitas famílias madeirenses e porto-santenses.

CANDIDATURAS ABERTAS

As candidaturas ao PRAHABITAR continuam abertas. Podem apresentar as suas solicitações não só os agregados familiares que pretendam apoios financeiros para adquirir ou arrendar uma habitação, como também os proprietários que tenham interesse em vender ou arrendar as suas casas a famílias apoiadas pela IHM.

Os interessados na venda ou arrendamento de imóveis para este fim podem apresentar proposta em formulário próprio, disponibilizado no sítio da Internet desta entidade pública empresarial (www.ihm.pt). A candidatura pode ser submetida através de e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou entregue no Balcão n.º 7 da Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga n.º 42, Funchal, juntando cópia de toda a documentação necessária.

A IHM avaliará o imóvel, tendo por base os valores medianos das vendas e dos arrendamentos por metro quadrado de alojamentos familiares, divulgados pelo INE, de acordo com o concelho onde se localizem os fogos, nos termos da Portaria n.º 803/2020, de 18 de dezembro. Sobre os valores da avaliação, incide ainda uma ponderação, tendo em conta o estado de conservação, qualidade de construção, nível de conforto, acessibilidade, localização e vetustez (antiguidade).