PRAHABITAR - Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação
O PRAHABITAR é um programa de apoio público da Região Autónoma da Madeira (RAM), que tem como objetivo promover o arrendamento e a aquisição de habitação, para residência permanente de agregados familiares, mediante uma comparticipação financeira direta e não reembolsável.
Modalidade de Apoio ao Arrendamento
DESTINATÁRIOS:
Agregados familiares e jovens que não disponham da totalidade dos meios económicos ou financeiros para aceder a uma habitação pelos seus próprios meios, através do arrendamento de habitação no mercado privado.
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO:
- Ter residência permanente na RAM;
- Não ser titular de direitos sobre bens imóveis em condições de constituir residência permanente;
- Ter Rendimentos Anuais Brutos Corrigidos entre o valor fixado anualmente para o RSI e o correspondente a 70 vezes o IAS em vigor;
- O candidato ou qualquer dos membros do seu agregado familiar não podem ser parentes ou afins do proprietário até 2º grau da linha reta ou 3º grau da linha colateral;
- Ter candidatura formalizada, completa e validada na IHM, EPERAM.
MONTANTES E LIMITES:
- Comparticipação na diferença entre o valor da renda mensal e o resultado da aplicação da TE de 30% até o limite de 200€ mensais;
- Não são apoiados candidatos que, após o cálculo do apoio a atribuir, apresentem uma TE superior a 50%;
- Não serão atribuídos apoios de valor inferior a 25€ mensais;
- O apoio é concedido por um período de 12 meses renovável até o máximo de 36 meses;
- O valor do arrendamento contratado não poderá exceder os valores de renda mensal máxima permitida:
Dimensão do Agregado Familiar |
Renda Máxima |
até 3 pessoas |
500€ |
≥ 4 pessoas |
650€ |
≥ 7 pessoas |
750€ |
- Os arrendatários ou subarrendatários da IHM, EPERAM, que procedam à devolução do fogo em regime de habitação social, beneficiam de uma majoração de 50€ mensais.
- Os agregados familiares jovens (18-35) beneficiam de uma majoração de 50€ mensais;
- Os portadores de deficiência ≥ 60% beneficiam de uma majoração de 50€ mensais;
- Os agregados que aceitem arrendar imóveis indicados pela IHM em concelho fora do Funchal beneficiam de uma majoração de 50€ mensais;
- O total do apoio a beneficiar não poderá exceder 2/3 da renda mensal em referência;
- O apoio será pago bimestralmente por contrarreembolso.
DOCUMENTOS A APRESENTAR:
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Contrato de arrendamento declarado na AT, liquidação de Imposto de Selo e último recibo de pagamento;
- Consulta ao Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, emitido pelo Serviço de Finanças da área de residência de todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de IRS relativa ao ano mais recente e respetiva Nota de Liquidação;
- Cópia dos três recibos de vencimento mais recentes;
- Comprovativo de pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência ou outra;
- Extrato de Remunerações da Segurança Social dos últimos 12 meses;
- Comprovativo do valor do Rendimento Social de Inserção;
- Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração;
- Fotocópia do Cartão de Estudante;
- Comprovativo NIB, IBAN e BIC;
- Declaração de Consentimento a autorizar a favor da IHM, EPERAM, a obtenção de informação junto de entidades terceiras, nomeadamente, Autoridade Tributária e Segurança Social, para efeitos de verificação dos pressupostos de atribuição de apoios.
Documentos Adicionais:
- Comprovativo da morada fiscal dos titulares da candidatura (se aplicável);
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos (se aplicável);
- Atestado de Incapacidade Multiuso quando igual ou superior a 60% (se aplicável);
- Outros documentos que se considerem relevantes para a análise e apreciação da candidatura.
Modalidade de Apoio à Aquisição
DESTINATÁRIOS:
Agregados familiares que não disponham da totalidade dos meios económicos ou financeiros para acederem a uma habitação pelos seus próprios meios, através da compra de habitação no mercado privado.
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO:
- Ter residência permanente na RAM;
- Não ser titular de direitos sobre bens imóveis em condições de constituir residência permanente;
- Ter Rendimentos Anuais Brutos Corrigidos entre 30 e 75 vezes o IAS em vigor;
- Não estar impedido de contrair crédito bancário para habitação;
- O candidato ou qualquer dos membros do seu agregado familiar não podem ser parentes ou afins do proprietário até 2º grau da linha reta ou 3º grau da linha colateral;
- Ter candidatura formalizada, completa e validada na IHM, EPERAM.
MONTANTES E LIMITES:
Modalidade Aquisição
- Apoio de 10% do valor da aquisição da habitação, podendo ser majorado em função da Taxa de Esforço (TE) até um acréscimo máximo de 15.000€;
- Não serão apoiados candidatos que, após o cálculo do apoio a atribuir, apresentem uma TE inferior a 20% ou superior a 50%;
- Os residentes no concelho do Funchal, há pelo menos 2 anos, que aceitem fixar-se noutro concelho da RAM, beneficiam de uma majoração de 20%;
- Os arrendatários ou subarrendatários da IHM, EPERAM, que procedam à devolução do fogo em regime de habitação social, beneficiam de uma majoração de 10%.
Tipologia Máxima
- O apoio a atribuir será calculado sempre de acordo com a tipologia adequada ao agregado familiar.
Tipologia |
T0 a T1 |
T2 |
T3 |
T4/T5 |
Dimensão do Agregado Familiar |
1 a 2 |
2 a 4 |
3 a 6 |
≥ 5 |
DOCUMENTOS A APRESENTAR:
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Simulação bancária de empréstimo para crédito à habitação própria permanente devidamente carimbada;
- Consulta ao Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, emitido pelo Serviço de Finanças da área de residência de todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de IRS relativa ao ano mais recente e respetiva Nota de Liquidação;
- Cópia dos três recibos de vencimento mais recentes;
- Comprovativo de pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência ou outra;
- Extrato de Remunerações da Segurança Social dos últimos 12 meses;
- Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração;
- Fotocópia do Cartão de Estudante;
- Declaração de Consentimento a autorizar a favor da IHM, PERAM, a obtenção de informação junto de entidades terceiras, nomeadamente, Autoridade Tributária e Segurança Social, para efeitos de verificação dos pressupostos de atribuição de apoios.
Documentos Adicionais:
- Comprovativo da morada fiscal dos titulares da candidatura (se aplicável);
- Documento comprovativo de residência há mais de dois anos (se aplicável);
- Atestado de Incapacidade Multiuso quando igual ou superior a 60% (se aplicável);
- Outros documentos que se considerem relevantes para a análise e apreciação da candidatura.
Proprietários - Candidaturas de Imóveis para Venda ou Arrendamento
Legislação Aplicável
- Portaria n.º 803/2020, de 18 de dezembro;
- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho.
Local de apresentação de candidaturas
Balcão 7 na Loja do Cidadão, sito à Avenida Arriaga, Edifício Arriaga nº 42, 9000-064 Funchal
Linha de apoio IHM: 291 20 72 20 / 291 20 73 74
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.