Programa de Habitação Social
O que é?
É um programa de promoção directa e pública de fogos com vista à
resolução das carências habitacionais.
Os realojamentos são feitos ao abrigo do regime do arrendamento
social, cabendo às famílias o pagamento de uma renda social,
calculado de acordo com os rendimentos do agregado familiar.
Objectivos
- Resolver as carências habitacionais mais graves;
- Permitir que famílias economicamente carenciadas, tenham acesso a
uma habitação condigna;
- Contribuir para a promoção social das mesmas.
Destinatários
Famílias com grande carência económica e habitacional, sem qualquer
alternativa para solucionar o seu problema.
Condições de acesso
- Idade superior a 18 anos;
- Residir permanentemente na RAM;
- Inscrição na IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;
- Não possuir habitação ou terreno próprio;
- Submeter-se à avaliação/análise das condições habitacionais e
sociais por parte da
IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.
Condições de preferência e prioridade:
- Situação habitacional com fracas condiçõe de habitabilidade
(estado de conservação/estado de salubridade);
- Acção de despejo.
Apoios
As famílias contempladas com uma habitação social são beneficiadas
através de um subsídio indirecto, suportado pela IHM - Investimentos
Habitacionais da Madeira,E.P.E., que corresponde à diferença entre a renda
técnica (renda máxima) e a renda apurada com base nos rendimentos
auferidos pelos agregados, denominada renda social.
Documentos para a inscrição
- Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do
agregado familiar);
- Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);
- Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado
familiar maiores de 18 anos);
- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano
anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18
anos que não declararam rendimentos);
- Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de
descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem
desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam
descontos);
- Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);
- Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela
Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os
elementos do agregado familiar).
Legislação Aplicável
- Portaria Nº 67/89, de 22 de Junho - Regulamento das rendas de
habitação social.
- Portaria Nº 289/91, de 13 de Novembro - Actualiza a Portaria Nº
67/89.
- Portaria Nº 61/91, de 29 de Abril - Isenção do pagamento da renda,
para incentivar a construção ou aquisição de casa própria.
- Portaria Nº 163/92, de 16 de Junho - Dispensa a contribuição para
a renda social dos jovens residentes nos fogos, quando estes se
encontram inscritos numa cooperativa.
- Decreto Legislativo Regional Nº 9/88/M, de 21 de Julho -
Estabelece disposições relativas ao regime de alienação de fogos de
habitação social e terrenos da RAM.
- Portaria Nº 62/2002, de 19 de Abril fixa para 2002 o preço de
venda dos terrenos.
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