Programa de Habitação Social

O que é?


É um programa de promoção directa e pública de fogos com vista à resolução das carências habitacionais.

Os realojamentos são feitos ao abrigo do regime do arrendamento social, cabendo às famílias o pagamento de uma renda social, calculado de acordo com os rendimentos do agregado familiar.


Objectivos


- Resolver as carências habitacionais mais graves;

- Permitir que famílias economicamente carenciadas, tenham acesso a uma habitação condigna;

- Contribuir para a promoção social das mesmas.


Destinatários

Famílias com grande carência económica e habitacional, sem qualquer alternativa para solucionar o seu problema.


Condições de acesso


- Idade superior a 18 anos;

- Residir permanentemente na RAM;

- Inscrição na IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;

- Não possuir habitação ou terreno próprio;

- Submeter-se à avaliação/análise das condições habitacionais e sociais por parte da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.

Condições de preferência e prioridade:

- Situação habitacional com fracas condiçõe de habitabilidade (estado de conservação/estado de salubridade);

- Acção de despejo.


Apoios

As famílias contempladas com uma habitação social são beneficiadas através de um subsídio indirecto, suportado pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira,E.P.E., que corresponde à diferença entre a renda técnica (renda máxima) e a renda apurada com base nos rendimentos auferidos pelos agregados, denominada renda social.


Documentos para a inscrição

- Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado familiar);

- Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado familiar);

- Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do agregado familiar);

- Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);

- Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos);

- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declararam rendimentos);

- Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;

- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam descontos);

- Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);

- Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os elementos do agregado familiar).


Legislação Aplicável


- Portaria Nº 67/89, de 22 de Junho - Regulamento das rendas de habitação social.

- Portaria Nº 289/91, de 13 de Novembro - Actualiza a Portaria Nº 67/89.

- Portaria Nº 61/91, de 29 de Abril - Isenção do pagamento da renda, para incentivar a construção ou aquisição de casa própria.

- Portaria Nº 163/92, de 16 de Junho - Dispensa a contribuição para a renda social dos jovens residentes nos fogos, quando estes se encontram inscritos numa cooperativa.

- Decreto Legislativo Regional Nº 9/88/M, de 21 de Julho - Estabelece disposições relativas ao regime de alienação de fogos de habitação social e terrenos da RAM.

- Portaria Nº 62/2002, de 19 de Abril fixa para 2002 o preço de venda dos terrenos.



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