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Investimentos Habitacionais da Madeira, Entidade
Pública Empresarial
A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. “nasce” a 24 de
Agosto de 2004 pela mão do
Decreto Legislativo Regional nº27/2004/M,
de 24 de Agosto
e sucede automática e globalmente ao Instituto de Habitação da
Madeira e continua a personalidade jurídica deste, conservando a
universalidade dos seus direitos e obrigações.
As competências do Governo Regional da Madeira relativas à gestão e
administração do património habitacional, propriedade da Região
Autónoma da Madeira, bem como a promoção da habitação social,
através de empreendimentos próprios ou de terceiros, financiamento
de empreendimentos alheios, subsídios de rendas entre outros
estavam, até à data, entregues ao de Instituto de Habitação da
Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do
Ambiente e Recursos Naturais.
Atenta às prementes necessidades de agilidade e flexibilização dos
métodos de gestão actuais o Governo Regional decide-se pela
transformação do Instituto de Habitação da Região Autónoma da
Madeira em entidade pública empresarial, conferindo-lhe determinadas
características de entidade pública, necessárias e inerentes ao
desenvolvimento da sua própria actividade, tudo sem prejuízo da
universalidade dos seus anteriores direitos e obrigações.
O Governo Regional considerou ainda que esta solução é não só a
resposta a uma necessidade própria da Região Autónoma da Madeira,
mas também uma solução regional que oferece garantias de uma
adequada gestão e optimização dos seus recursos próprios em
benefício da política social de habitação que tem vindo a ser
implementada e que vê, assim, reforçados os seus objectivos e
potencialidades em claro benefício dos madeirenses mais carenciados.
Assim, e salvaguardando sempre o interesse público o Instituto de
Habitação da Região Autónoma da Madeira é substituído por uma
entidade mais adaptada às novas realidades de um mundo em constante
mudança e cada vez mais competitivo pela IHM - Investimentos Habitacionais
da Madeira, Entidade Pública Empresarial.
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Decreto Legislativo Regional Nº27/2004/M |
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