Programa de Habitação Económica

O que é?

É um programa que visa disponibilizar habitações a preços económicos destinadas a famílias carenciadas inscritas na IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E., e por ela seleccionadas. A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. comparticipa os preços dos fogos em cerca de 20%.

Objectivos

- Tornar a habitação própria acessível a famílias com alguma capacidade de aquisição mas sem acesso ao mercado privado.

Destinatários

Famílias com carências habitacionais mas com algum poder de aquisição porém sem acesso ao mercado privado.

Condições de acesso

-          Idade superior a 18 anos;

-          Residir permanentemente na RAM;

-          Inscrição na IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;

-          Enquadrar-se dentro dos limites de rendimento estipulados;

-          Não possuir habitação própria;

-          Ter capacidade aquisitiva;

-          Submeter-se à avaliação/análise das condições habitacionais e sociais por parte da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.

 

Condições de preferência e prioridade:

-          Situação habitacional com fracas condições de habitabilidade (estado de conservação/estado de salubridade);

-          Acção de despejo.

Apoios

Redução dos custos das habitações através dos apoios concedidos pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. e INH aos promotores.


Documentos para a inscrição


Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado familiar);

Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado familiar);

Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do agregado familiar);

Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);

Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos);

Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declararam rendimentos);

Fotocópia dos últimos 3  recibos de vencimento;

Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam descontos);


Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);

Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os elementos do agregado familiar);

Simulação Bancária (devidamente identificada).


Legislação Aplicável


- Legislação específica da Habitação a Custos Controlados

- Decreto Legislativo Regional nº18/95 de 26 de Agosto

- Decreto Legislativo Regional nº30/98 de 29 de Dezembro

- Portaria 129 e 130/98 de 7 de Agosto 


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