Programa de Auto-construção em Direito de Superfície
O que
é?
O Programa de Direito de Superfície consiste fundamentalmente na
aquisição e loteamento de terrenos pela IHM – Investimentos
Habitacionais da Madeira, E.P.E., e na elaboração de projectos para
a cedência, através de concurso, a famílias que, além da carência
social, se enquadrem dentro de um escalão de rendimentos que permita
assegurar o financiamento da construção da sua habitação própria e
permanente.
Objectivos
- Permitir às famílias carenciadas a auto-construção de habitação
própria e permanente de acordo com dimensões, tipologias e custos
optimizados;
- Contribuir para fixação das populações, especialmente nos meios
rurais.
Destinatários
Famílias (que obedeçam a determinados critérios e condições de
acesso, preferência e prioridade a definir no programa de concurso).
Condições de acesso, preferência e prioridade
As condições de acesso, preferência e prioridade são definidas para
cada urbanização no programa de concurso, o qual geralmente
estabelece, entre outros aspectos, os seguintes:
- Não
possuir habitação própria na Região;
- Não
possuir terreno apto para a construção na Região;
- Ter
residência permanente e de facto numa determinada área geográfica da
Região (em geral no concelho onde está implantada a urbanização
cujos lotes postos a concurso);
-
Apresentar documentos comprovativos de composição do agregado
familiar e de capacidade financeira;
- Prioridade aos inquilinos em regime de arrendamento social.
Apoios
Os principais apoios deste programa são:
- Os
terrenos são adquiridos pela IHM – Investimentos Habitacionais da
Madeira, E.P.E., e são cedidos em direito de superfície por um preço
simbólico a pagar anual ou mensalmente durante o prazo de cedência;
- Os
custos com as infra-estruturas são suportados pela
IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;
- Os
projectos são disponibilizados gratuitamente pelo
IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;
Documentos para a inscrição
-
Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do
agregado familiar);
-
Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);
-
Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado
familiar maiores de 18 anos);
-
Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano
anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18
anos que não declararam rendimentos);
-
Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
-
Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de
descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem
desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam
descontos);
-
Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);
-
Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela
Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os
elementos do agregado familiar);
- Simulação Bancária (devidamente identificada).
Legislação Aplicável
Portaria n.º 48/86, de 5 de Junho;
Portaria n.º 28/92, de 9 de Março.
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