Programa de Auto-construção em Direito de Superfície

O que é?


O Programa de Direito de Superfície consiste fundamentalmente na aquisição e loteamento de terrenos pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E., e na elaboração de projectos para a cedência, através de concurso, a famílias que, além da carência social, se enquadrem dentro de um escalão de rendimentos que permita assegurar o financiamento da construção da sua habitação própria e permanente.

 
Objectivos


- Permitir às famílias carenciadas a auto-construção de habitação própria e permanente de acordo com dimensões, tipologias e custos optimizados;


- Contribuir para fixação das populações, especialmente nos meios rurais.


Destinatários

 
Famílias (que obedeçam a determinados critérios e condições de acesso, preferência e prioridade a definir no programa de concurso).

Condições de acesso, preferência e prioridade

As condições de acesso, preferência e prioridade são definidas para cada urbanização no programa de concurso, o qual geralmente estabelece, entre outros aspectos, os seguintes:

 - Não possuir habitação própria na Região;

- Não possuir terreno apto para a construção na Região;

- Ter residência permanente e de facto numa determinada área geográfica da Região (em geral no concelho onde está implantada a urbanização cujos lotes postos a concurso);

- Apresentar documentos comprovativos de composição do agregado familiar e de capacidade financeira;


- Prioridade aos inquilinos em regime de arrendamento social.

Apoios

Os principais apoios deste programa são:

- Os terrenos são adquiridos pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E., e são cedidos em direito de superfície por um preço simbólico a pagar anual ou mensalmente durante o prazo de cedência;

- Os custos com as infra-estruturas são suportados pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;

- Os projectos são disponibilizados gratuitamente pelo IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;


Documentos para a inscrição

- Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado familiar);

- Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado familiar);

- Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do agregado familiar);

- Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);

- Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos);

- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declararam rendimentos);

- Fotocópia dos últimos 3  recibos de vencimento;

- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam descontos);

- Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);

- Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os elementos do agregado familiar);

- Simulação Bancária (devidamente identificada).



Legislação Aplicável

Portaria n.º 48/86, de 5 de Junho;

Portaria n.º 28/92, de 9 de Março.


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