Já apoiamos a promoção cooperativa de cerca de 2.500 fogos
O que
é ?
A promoção cooperativa de habitação de custos controlados na Região
Autónoma da Madeira é apoiada pela IHM – Investimentos Habitacionais
da Madeira, E.P.E.. Tais apoios podem revestir várias formas,
nomeadamente a cedência ou a comparticipação na aquisição de
terrenos e a bonificação dos juros dos empréstimos à aquisição de
terrenos e à construção.
Objectivos
- Dinamizar na Região a promoção cooperativa de fogos habitacionais
a custos controlados;
- Tornar a habitação acessível para as famílias com algum poder
aquisitivo.
Destinatários
Cooperativas de Habitação que promovam empreendimentos a custos
controlados na Região Autónoma da Madeira.
Condições de acesso
Promoção dos fogos de acordo com as recomendações e parâmetros da
habitação de custos controlados, nomeadamente no que se refere a
áreas, custos e preços de venda.
Apoios
Os empreendimentos de promoção cooperativa a custos controlados
beneficiam dos incentivos da habitação de custos controlados e de
outros a cargo da IHM, E.P.E., nomeadamente:
Incentivos financeiros e materiais;
- As cooperativas podem contar com a linha de crédito da habitação
de custos controlados que prevê um financiamento a juros bonificados
até 80% do valor do investimento (aquisição de terrenos e
construção);
- É
atribuída uma bonificação adicional (1/6 da taxa de juro) pela IHM –
Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;
- A
IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. pode ceder
terrenos urbanizados às cooperativas;
- É
atribuído pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.
um subsídio por metro quadrado de área útil de habitação que neste
momento se cifra em cerca de 7.000$00/m2, quando não haja cedência
de terreno.
Benefícios fiscais:
IVA
As empreitadas de construção e os contratos de prestação de serviços
relacionados com o investimento beneficiam da aplicação da taxa
reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (4% na Região
Autónoma da Madeira).
®
Contribuição Autárquica os imóveis adquiridos pelas cooperativas
para contrução de HCC não estão sujeitos a contribuição autárquica
nos primeiros 5 anos.
SISA
A aquisição de terrenos está isenta do pagamento da SISA.
Imposto do Selo
Os
contratos celebrados pelas cooperativas estão isentos do imposto do
selo.
Registos e emolumentos
As cooperativas beneficiam de isenções ou reduções nas despesas com
registos e emolumentos (escrituras e registos do terreno, da
propriedade horizontal e da hipoteca, etc).
Legislação Aplicável:
Legislação Específica da Habitação de Custos Controlados:
– Decreto-Lei n.º 145/97, de 11 de Junho;
– Decreto-Lei n.º 162/93, de 7 de Maio;
– Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho;
– Portaria n.º 371/97, de 6 de Junho;
Estatuto Fiscal Cooperativo:
– Lei
n.º 85/98, de 16 de Dezembro;
–
Decreto-Lei n.º 393/99, de 1 de Outubro;
Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/M, de 10 de Outubro.
Portaria n.º 371/91, de 20 de Dezembro;
Portaria n.º 26/98, de 13 de Março.
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