Já apoiamos a promoção cooperativa de cerca de 2.500 fogos

O que é ?



A promoção cooperativa de habitação de custos controlados na Região Autónoma da Madeira é apoiada pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.. Tais apoios podem revestir várias formas, nomeadamente a cedência ou a comparticipação na aquisição de terrenos e a bonificação dos juros dos empréstimos à aquisição de terrenos e à construção.


Objectivos


- Dinamizar na Região a promoção cooperativa de fogos habitacionais a custos controlados;


- Tornar a habitação acessível para as famílias com algum poder aquisitivo.


Destinatários


Cooperativas de Habitação que promovam empreendimentos a custos controlados na Região Autónoma da Madeira.



Condições de acesso


Promoção dos fogos de acordo com as recomendações e parâmetros da habitação de custos controlados, nomeadamente no que se refere a áreas, custos e preços de venda.


Apoios


Os empreendimentos de promoção cooperativa a custos controlados beneficiam dos incentivos da habitação de custos controlados e de outros a cargo da IHM, E.P.E., nomeadamente:


Incentivos financeiros e materiais;


- As cooperativas podem contar com a linha de crédito da habitação de custos controlados que prevê um financiamento a juros bonificados até 80% do valor do investimento (aquisição de terrenos e construção);

- É atribuída uma bonificação adicional (1/6 da taxa de juro) pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.;

- A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.  pode ceder terrenos urbanizados às cooperativas;

- É atribuído pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.  um subsídio por metro quadrado de área útil de habitação que neste momento se cifra em cerca de 7.000$00/m2, quando não haja cedência de terreno.


Benefícios fiscais:


IVA

As empreitadas de construção e os contratos de prestação de serviços relacionados com o investimento beneficiam da aplicação da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (4% na Região Autónoma da Madeira).

® Contribuição Autárquica os imóveis adquiridos pelas cooperativas para contrução de HCC não estão sujeitos a contribuição autárquica nos primeiros 5 anos.


SISA

A aquisição de terrenos está isenta do pagamento da SISA.


Imposto do Selo

Os contratos celebrados pelas cooperativas estão isentos do imposto do selo.


Registos e emolumentos


As cooperativas beneficiam de isenções ou reduções nas despesas com registos e emolumentos (escrituras e registos do terreno, da propriedade horizontal e da hipoteca, etc).


Legislação Aplicável:


Legislação Específica da Habitação de Custos Controlados:


– Decreto-Lei n.º 145/97, de 11 de Junho;


– Decreto-Lei n.º 162/93, de 7 de Maio;


– Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho;


– Portaria n.º 371/97, de 6 de Junho;



Estatuto Fiscal Cooperativo:


– Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro;

– Decreto-Lei n.º 393/99, de 1 de Outubro;

Decreto Legislativo Regional n.º 25/86/M, de 10 de Outubro.

Portaria n.º 371/91, de 20 de Dezembro;

Portaria n.º 26/98, de 13 de Março.

 

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