Programa de Arrendamento de fogos no mercado para sub-arrendamento
O Que
é ?
O Programa de Arrendamento visa resolver carências habitacionais com
recurso a habitações já existentes. As habitações que a IHM –
Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. arrenda no mercado
são disponibilizadas em sub-arrendamento, no regime das rendas
sociais. Os proprietários contam com importantes incentivos e
garantias, tais como a pontualidade no pagamento da renda, a
devolução do fogo no fim do prazo contratual e apoios de natureza
fiscal, nomeadamente ao nível do IRS. Com este programa estão
reunidas as condições para que os proprietários apostem no
arrendamento habitacional com toda a confiança, resolvendo-se
simultaneamente carências sociais.
Objectivos
O Programa de Arrendamento da IHM – Investimentos Habitacionais da
Madeira, E.P.E. tem como principais objectivos:
- Rendibilizar socialmente fogos disponíveis no mercado;
-
Contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento;
-
Contribuir para a boa conservação do parque habitacional;
Destinatários
Proprietários de habitações ou seus representantes legais.
Condições de acesso
- Ser
proprietário da habitação ou seu representante legal;
- Apresentar proposta de arrendamento por um prazo mínimo de cinco
anos;
- Ter licença de habitabilidade;
- Não ter beneficiado de apoios regionais ou nacionais para a
aquisição ou construção da habitação;
Apoios e garantias
Ao arrendar os fogos à
IHM –
Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E.,
os proprietários têm um conjunto de benefícios e garantias, tais
como:
Benefícios fiscais
Obtenção dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei N.º 25/98,
de 10 de Fevereiro, que prevê abatimentos ao rendimento líquido
total, para efeitos de IRS:
- De
10% do montante aplicado na construção ou aquisição do imóvel no ano
da celebração do 1.º contrato de arrendamento, até o limite de 1521
euros;
Devolução do fogo, em bom estado de conservação, no final do prazo
proposto
A duração mínima dos contratos é de 5 anos - garantia de devolução
do fogo no fim do contrato, nos termos da lei dos arrendamentos
temporários (Lei N.º 6/2006, de 27 de Fevereiro).
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. compromete-se
a entregar o fogo em bom estado de conservação e manutenção;
Adiantamento para obras
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. pode
conceder, a pedido do senhorio, um adiantamento para obras no fogo
objecto de arrendamento, com vista a dotá-lo de habitabilidade, até
o valor das rendas de 1 ano (Ponto nº 5 da Portaria nº 12/99, de 27
de Janeiro).
Pagamento pontual da renda
O contrato de arrendamento é celebrado entre o proprietário ou
administrador do fogo e a IHM – Investimentos Habitacionais da
Madeira, E.P.E. e, por conseguinte, a renda fica a cargo deste
último que garante o cumprimento pontual do pagamento.
Selecção criteriosa das famílias
Os imóveis arrendados pela IHM – Investimentos Habitacionais da
Madeira, E.P.E. ao abrigo deste programa, destinam-se ao
subarrendamento por famílias candidatas aos programas habitacionais
este promovidos. A selecção dos subarrendatários é feita de acordo
com critérios rigorosos, designadamente de boa gestão e organização
familiar e viabilidade de integração no meio envolvente.
Documentos para a inscrição – Famílias
- Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do
agregado familiar);
-
Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);
-
Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado
familiar maiores de 18 anos);
- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano
anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18
anos que não declararam rendimentos);
- Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de
descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem
desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam
descontos);
-
Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);
-
Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela
Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os
elementos do agregado familiar).
Documentos para a inscrição - Proprietários dos Imóveis
- Fotocópia do Bilhete de Identidade
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal
- Fotocópia da Procuração (Eventual)
- Fotocópia de Relação de Bens (Prédio fazendo parte da herança
indivisa)
-
Fotocópia da Caderneta Predial Urbana do fogo actualizada (emitida
ou visada há menos de 6 meses) ou Fotocópia do Modelo 1 do IMI
- Certidão da Conservatória do Registo Predial (quando não
mencionado na escritura de compra e venda)
- Fotocópia de Licença de Utilização
- Comprovativo das Finanças da sua
residência fiscal
Legislação Aplicável:
- Lei
n.º 89/95, de 1 de Setembro;
-
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - Regime de Arrendamento
Urbano (RAU);
-
Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro (altera o RAU);
-
Decreto Legislativo Regional n.º 28/98/M, de 29 de Dezembro;
-
Portaria nº 12/99, de 27 de Janeiro;
- Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro -
Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)
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