Programa de Arrendamento de fogos no mercado para sub-arrendamento 

O Que é ?


O Programa de Arrendamento visa resolver carências habitacionais com recurso a habitações já existentes. As habitações que a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. arrenda no mercado são disponibilizadas em sub-arrendamento, no regime das rendas sociais. Os proprietários contam com importantes incentivos e garantias, tais como a pontualidade no pagamento da renda, a devolução do fogo no fim do prazo contratual e apoios de natureza fiscal, nomeadamente ao nível do IRS. Com este programa estão reunidas as condições para que os proprietários apostem no arrendamento habitacional com toda a confiança, resolvendo-se simultaneamente carências sociais.


Objectivos


O Programa de Arrendamento da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. tem como principais objectivos:

- Rendibilizar socialmente fogos disponíveis no mercado;

- Contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento;

- Contribuir para a boa conservação do parque habitacional;


Destinatários


Proprietários de habitações ou seus representantes legais.


Condições de acesso

- Ser proprietário da habitação ou seu representante legal;

- Apresentar proposta de arrendamento por um prazo mínimo de cinco anos;

- Ter licença de habitabilidade;

- Não ter beneficiado de apoios regionais ou nacionais para a aquisição ou construção da habitação;


Apoios e garantias


Ao arrendar os fogos à
IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E., os proprietários têm um conjunto de benefícios e garantias, tais como:


Benefícios fiscais


Obtenção dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei N.º 25/98, de 10 de Fevereiro, que prevê abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS:

- De 10% do montante aplicado na construção ou aquisição do imóvel no ano da celebração do 1.º contrato de arrendamento, até o limite de 1521 euros;

Devolução do fogo, em bom estado de conservação, no final do prazo proposto

A duração mínima dos contratos é de 5 anos - garantia de devolução do fogo no fim do contrato, nos termos da lei dos arrendamentos temporários (Lei N.º 6/2006, de 27 de Fevereiro).


A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. compromete-se a entregar o fogo em bom estado de conservação e manutenção;


Adiantamento para obras

A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. pode conceder, a pedido do senhorio, um adiantamento para obras no fogo objecto de arrendamento, com vista a dotá-lo de habitabilidade, até o valor das rendas de 1 ano (Ponto nº 5 da Portaria nº 12/99, de 27 de Janeiro).


Pagamento pontual da renda

O contrato de arrendamento é celebrado entre o proprietário ou administrador do fogo e a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. e, por conseguinte, a renda fica a cargo deste último que garante o cumprimento pontual do pagamento.


Selecção criteriosa das famílias

Os imóveis arrendados pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. ao abrigo deste programa, destinam-se ao subarrendamento por famílias candidatas aos programas habitacionais este promovidos. A selecção dos subarrendatários é feita de acordo com critérios rigorosos, designadamente de boa gestão e organização familiar e viabilidade de integração no meio envolvente.


Documentos para a inscrição – Famílias


- Cartões de Contribuinte (de todos os elementos do agregado familiar);

- Bilhetes de Identidade (de todos os elementos do agregado familiar);

- Cartões da Segurança Social/ADSE (de todos os elementos do agregado familiar);

- Cédulas (dos membros do agregado familiar menores de idade);

- Declaração de IRS do ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos);

- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano anterior (de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declararam rendimentos);

- Fotocópia dos últimos 3  recibos de vencimento;


- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam descontos);

- Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);

- Documento de Consulta à Contribuição Autárquica - emitida pela Repartição de Finanças da Área de Residência - (de todos os elementos do agregado familiar).


Documentos para a inscrição - Proprietários dos Imóveis


- Fotocópia do Bilhete de Identidade

- Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal

- Fotocópia da Procuração (Eventual)

- Fotocópia de Relação de Bens (Prédio fazendo parte da herança indivisa)

- Fotocópia da Caderneta Predial Urbana do fogo actualizada (emitida ou visada há menos de 6 meses) ou Fotocópia do Modelo 1 do IMI

- Certidão da Conservatória do Registo Predial (quando não mencionado na escritura de compra e venda)

- Fotocópia de Licença de Utilização

- Comprovativo das Finanças da sua residência fiscal


Legislação Aplicável:

- Lei n.º 89/95, de 1 de Setembro;

- Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - Regime de Arrendamento Urbano (RAU);

- Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro (altera o RAU);

- Decreto Legislativo Regional n.º 28/98/M, de 29 de Dezembro;

- Portaria nº 12/99, de 27 de Janeiro;

- Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro - Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)



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