Regime da Apoio ao Crédito Habitação para Desempregados

 

Objectivo

Apoiar, a título excepcional, os trabalhadores temporariamente desempregados, e que beneficiaram do subsídio de desemprego, no pagamento da prestação mensal do crédito à aquisição de habitação própria que contraíram enquanto empregados por conta de outrem, permitindo ao respectivo agregado familiar manter a solução habitacional e ter mais rendimento disponível para as outras despesas essenciais.

Montante do Apoio e Limites

O apoio a conceder corresponderá a 50% da prestação mensal do crédito devida à data da apresentação da candidatura, com o limite máximo de 175 euros mensais por candidato/agregado familiar.

Sempre que existam dois titulares no contrato de crédito à habitação e ambos se encontrem na situação de desemprego nos termos previstos no presente Decreto Legislativo Regional, os valores serão majorados em 100%, passando o apoio a poder cobrir a totalidade da renda habitacional, com o limite de 350 euros mensais por agregado familiar.

Duração do Apoio e Renovação

O apoio é devido desde a primeira prestação vencida após a data da apresentação do requerimento, e é concedido pelo prazo de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, até ao limite de vigência do Decreto Legislativo Regional – 31 de Dezembro de 2011.

O pedido de renovação do apoio deve ser efectuado com um mês de antecedência em relação ao termo do prazo.

Apresentação de Candidaturas

A partir de 2 de Julho, exclusivamente no Gabinete de atendimento ao Público da IHM – Balcão 7 da Loja do Cidadão.

As candidaturas devem ser instruídas com os elementos relativos ao requerente/desempregado, ao agregado familiar e ao contrato de empréstimo.

Em relação aos dados relativos à situação junto do IEM, do CSSM e dos serviços de Finanças, a respectiva obtenção será da responsabilidade dos serviços públicos envolvidos, por forma a desburocratizar o processo de candidatura, pelo que os requerentes deverão autorizar a IHM a obter, junto daquelas entidades, os elementos necessários.

Condições de Acesso

Relativas a candidatos:

- Estar desempregado e com inscrição activa no IEM;

- Ter beneficiado da atribuição de subsídio de desemprego, e essa atribuição ter cessado, por motivo não imputável ao beneficiário, após 31 de Dezembro de 2008 (excepção – n.º 4 Artigo 4.º);

- Ser titular, ou co-titular, do contrato de empréstimo.

Relativas ao agregado familiar:

-     Residir com carácter de permanência na Região Autónoma da Madeira e no imóvel adquirido através do crédito à habitação;

-     Nenhuns dos membros possuírem bens imóveis que possam contribuir para satisfazer as necessidades habitacionais da família;

-     A taxa de esforço da prestação mensal devida à data da apresentação da candidatura deve ser superior a 50% do total do rendimento mensal disponível do agregado familiar;

-     O rendimento anual bruto corrigido do agregado (RABC) não pode ser superior a 4,25 vezes a Retribuição mínima anual garantida (RMAG), ou seja € 27.310,50.

Relativas a contrato de empréstimo:

-     O crédito à habitação ter sido formalizado no período em que o requerente estava a auferir rendimentos de trabalho dependente, e em data anterior a 31 de Dezembro de 2008;

-     O capital em dívida à data da apresentação da candidatura não exceder 150.000,00 euros;

-     O pagamento das prestações vencidas estar devidamente comprovado até ao início da situação de desemprego do candidato;

-     Comprovar que tentou, junto da instituição de crédito, diminuir o valor da prestação mensal, nomeadamente através da ampliação do prazo de amortização do crédito e pelo recurso às possibilidades legais de moratória do reembolso do empréstimo à habitação própria e permanente;

As condições são cumulativas e devem estar todas verificadas.

 

Decisão e Processamento

Os processos de candidatura ao apoio são objecto de decisão através de deliberação do Conselho de Administração da IHM no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrega do requerimento, sem prejuízo de poderem ser solicitados esclarecimentos adicionais.

Em caso de deferimento do apoio, o valor mensal será pago directamente por transferência bancária para a conta/NIB que se encontra afecta ao pagamento das prestações e até ao dia do vencimento da respectiva prestação.

 

Acumulação de Apoios

O apoio financeiro às prestações de crédito à habitação para desempregados é acumulável com quaisquer outros provenientes de outras entidades públicas, os quais deverão, no entanto, ser integralmente contabilizados como rendimento disponível do agregado familiar.

 

Documentos necessários à formalização da candidatura

-     Cartão do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento, passaporte ou título de autorização de residência (de todos os elementos do agregado familiar);

-     Documento de identificação fiscal (de todos os elementos do agregado familiar);

-     Comprovativo do número de identificação da Segurança Social (de todos os elementos do agregado familiar);

-     Certidão do Serviço de Finanças donde conste a informação relativa à propriedade de bens imóveis (todos os membros do agregado familiar);

-     Declaração de IRS, do ano anterior à data da apresentação da candidatura de todos os membros do agregado familiar;

-     Três últimos recibos de vencimento de membros do agregado familiar que trabalhem por conta de outrem;

-     Contrato de empréstimo em vigor e respectiva declaração da instituição de crédito onde conste o valor do capital em dívida, relação das prestações vencidas e em dívida, bem como das prestações vincendas, em vigor à data da apresentação da candidatura;

-     Declaração para efeitos de consulta junto de outras entidades públicas ou privadas;

-     Comprovativo de o candidato ter formulado pedido junto da respectiva instituição de crédito, para acesso à linha de crédito criada pelo Decreto-Lei nº 103/2009, de 12 de Maio.

* Os serviços da IHM, podem solicitar outros elementos relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas.

Causa da cessação

O apoio cessa imediata e automaticamente, ficando o beneficiário obrigado a devolver todos os montantes recebidos após a respectiva ocorrência, nas seguintes circunstâncias:

 

a)    Alteração da situação de desemprego;

b)    Alteração da situação financeira do agregado que implique a não inclusão nos limites de rendimento;

c)     Falta de cumprimento pelo candidato das condições previstas pelo IEM para manutenção da inscrição como desempregado naquele organismo;

d)    Prestação de falsas declarações;

e)     Não pagamento da totalidade das prestações comparticipadas.

            

Informações

- Gabinete de atendimento da IHM – Balcão 7 da Loja do Cidadão

- Linha telefónica de informações – 291 20 73 74

- Site WWW.IHM.PT para:

         - Legislação aplicável, apresentação e FAQ

         - Simulador

         - Questões via e-mail 

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