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Objectivo
Apoiar, a título excepcional, os
trabalhadores temporariamente desempregados, e que beneficiaram do
subsídio de desemprego, no pagamento da prestação mensal do crédito
à aquisição de habitação própria que contraíram enquanto empregados
por conta de outrem, permitindo ao respectivo agregado familiar
manter a solução habitacional e ter mais rendimento disponível para
as outras despesas essenciais.
Montante do Apoio e Limites
O
apoio a conceder corresponderá a 50% da prestação mensal do crédito
devida à data da apresentação da candidatura, com o limite máximo de
175 euros mensais por candidato/agregado familiar.
Sempre que existam dois titulares no contrato de crédito à habitação
e ambos se encontrem na situação de desemprego nos termos previstos
no presente Decreto Legislativo Regional, os valores serão majorados
em 100%, passando o apoio a poder cobrir a totalidade da renda
habitacional, com o limite de 350 euros mensais por agregado
familiar.
Duração do Apoio e Renovação
O
apoio é devido desde a primeira prestação vencida após a data da
apresentação do requerimento, e é concedido pelo prazo de doze
meses, com possibilidade de renovação por igual período, até ao
limite de vigência do Decreto Legislativo Regional – 31 de Dezembro
de 2011.
O
pedido de renovação do apoio deve ser efectuado com um mês de
antecedência em relação ao termo do prazo.
Apresentação de Candidaturas
A
partir de 2 de Julho, exclusivamente no Gabinete de atendimento ao
Público da IHM – Balcão 7 da Loja do Cidadão.
As
candidaturas devem ser instruídas com os elementos relativos ao
requerente/desempregado, ao agregado familiar e ao contrato de
empréstimo.
Em
relação aos dados relativos à situação junto do IEM, do CSSM e dos
serviços de Finanças, a respectiva obtenção será da responsabilidade
dos serviços públicos envolvidos, por forma a desburocratizar o
processo de candidatura, pelo que os requerentes deverão autorizar a
IHM a obter, junto daquelas entidades, os elementos necessários.
Condições de Acesso
Relativas a candidatos:
- Estar desempregado e com
inscrição activa no IEM;
- Ter beneficiado da
atribuição de subsídio de desemprego, e essa atribuição ter cessado,
por motivo não imputável ao beneficiário, após 31 de Dezembro de
2008 (excepção – n.º 4 Artigo 4.º);
- Ser titular, ou co-titular,
do contrato de empréstimo.
Relativas ao agregado
familiar:
- Residir
com carácter de permanência na Região Autónoma da Madeira e no
imóvel adquirido através do crédito à habitação;
- Nenhuns
dos membros possuírem bens imóveis que possam contribuir para
satisfazer as necessidades habitacionais da família;
- A
taxa de esforço da prestação mensal devida à data da apresentação da
candidatura deve ser superior a 50% do total do rendimento mensal
disponível do agregado familiar;
- O
rendimento anual bruto corrigido do agregado (RABC) não pode ser
superior a 4,25 vezes a Retribuição mínima anual garantida (RMAG),
ou seja € 27.310,50.
Relativas a contrato de
empréstimo:
- O
crédito à habitação ter sido formalizado no período em que o
requerente estava a auferir rendimentos de trabalho dependente, e em
data anterior a 31 de Dezembro de 2008;
- O
capital em dívida à data da apresentação da candidatura não exceder
150.000,00 euros;
- O
pagamento das prestações vencidas estar devidamente comprovado até
ao início da situação de desemprego do candidato;
- Comprovar
que tentou, junto da instituição de crédito, diminuir o valor da
prestação mensal, nomeadamente através da ampliação do prazo de
amortização do crédito e pelo recurso às possibilidades legais de
moratória do reembolso do empréstimo à habitação própria e
permanente;
As condições são
cumulativas e devem estar todas verificadas.
Decisão e Processamento
Os
processos de candidatura ao apoio são objecto de decisão através de
deliberação do Conselho de Administração da IHM no prazo de 30 dias
úteis a contar da data da entrega do requerimento, sem prejuízo de
poderem ser solicitados esclarecimentos adicionais.
Em
caso de deferimento do apoio, o valor mensal será pago directamente
por transferência bancária para a conta/NIB que se encontra afecta
ao pagamento das prestações e até ao dia do vencimento da respectiva
prestação.
Acumulação de Apoios
O
apoio financeiro às prestações de crédito à habitação para
desempregados é acumulável com quaisquer outros provenientes de
outras entidades públicas, os quais deverão, no entanto, ser
integralmente contabilizados como rendimento disponível do agregado
familiar.
Documentos necessários à formalização da candidatura
- Cartão
do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento, passaporte
ou título de autorização de residência (de todos os elementos do
agregado familiar);
- Documento
de identificação fiscal (de todos os elementos do agregado
familiar);
- Comprovativo
do número de identificação da Segurança Social (de todos os
elementos do agregado familiar);
- Certidão
do Serviço de Finanças donde conste a informação relativa à
propriedade de bens imóveis (todos os membros do agregado familiar);
- Declaração
de IRS, do ano anterior à data da apresentação da candidatura de
todos os membros do agregado familiar;
- Três
últimos recibos de vencimento de membros do agregado familiar que
trabalhem por conta de outrem;
- Contrato
de empréstimo em vigor e respectiva declaração da instituição de
crédito onde conste o valor do capital em dívida, relação das
prestações vencidas e em dívida, bem como das prestações vincendas,
em vigor à data da apresentação da candidatura;
- Declaração
para efeitos de consulta junto de outras entidades públicas ou
privadas;
- Comprovativo
de o candidato ter formulado pedido junto da respectiva instituição
de crédito, para acesso à linha de crédito criada pelo Decreto-Lei
nº 103/2009, de 12 de Maio.
* Os serviços da IHM,
podem solicitar outros elementos relevantes para efeitos de
apreciação das candidaturas.
Causa da cessação
O
apoio cessa imediata e automaticamente, ficando o beneficiário
obrigado a devolver todos os montantes recebidos após a respectiva
ocorrência, nas seguintes circunstâncias:
a)
Alteração da situação de desemprego;
b)
Alteração da situação financeira do
agregado que implique a não inclusão nos limites de rendimento;
c)
Falta de cumprimento pelo candidato das
condições previstas pelo IEM para manutenção da inscrição como
desempregado naquele organismo;
d)
Prestação de falsas declarações;
e)
Não pagamento da totalidade das
prestações comparticipadas.
Informações
- Gabinete de atendimento da IHM
– Balcão 7 da Loja do Cidadão
- Linha telefónica de
informações – 291 20 73 74
- Site
WWW.IHM.PT para:
- Legislação aplicável,
apresentação e FAQ
- Simulador
- Questões via e-mail
os
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